Prezadas Conselheiras,
O TSE tomou uma importante e correta decisão, conforme notícia abaixo.
Como o Conselho ficou de elaborar uma Carta Aberta ao TSE, avaliando a questão do não cumprimento das cotas, sugiro que neste momento seja encaminhada e divulgada uma nota curta do CNDM apoiando a decisão tomada de cumprimento dos percentuais mínimos e máximos de candidaturas por sexo.
A minha sugestão é que, da mesma forma que foi feito com a correspondência encaminhada a todos os TREs e TSE, a nota de apoio seja assinada conjuntamente pelo CNDM e pelo Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos. Estamos encaminhando essa mesma proposta para o Fórum.
É fundamental que divulguemos essa decisão o mais amplamente possível em nossos sites, para nossas malas diretas e na imprensa local e regional.Para agilizar o processo, segue uma primeira proposta.
Atenciosamente,
Sônia
<<Nota de apoio ao TSE.doc>>
Assunto: Notícia Site TSE - TSE determina que o PDT-PA cumpra os percentuais mínimo e máximo de candidatos por sexo
TSE determina que o PDT-PA cumpra os percentuais mínimo e máximo de candidatos por sexo
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (12), que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuste a quantidade de seus candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual pelo Pará aos percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os ministros consideram que os partidos têm a obrigação de preencher os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.
A Corte decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá comunicar ao partido para que ele adeque o número de seus candidatos a deputado estadual aos percentuais definidos pela legislação eleitoral. Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino, o partido necessitaria suprimir da lista dois candidatos do sexo masculino ou acrescentar outras duas mulheres.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo na sessão de terça-feira (10), afirmou em seu voto que "a obrigatoriedade de cumprimento dos percentuais de gênero deveria ter sido atendida de forma prévia", porque a Lei das Eleições é clara no sentido de que tais índices devem ser atingidos.
"Deveria o recorrido [o partido] ter indicado seus postulantes nos percentuais definidos em lei, de modo que o piso mínimo [30%] fosse respeitado", afirmou o ministro.
Votaram a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de Dias Toffoli e do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.
Divergência
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e negou o recurso por entender que, além de não preencher sequer o número máximo de candidatos permitidos para o cargo de deputado estadual, os pedidos de registro dos candidatos do partido, apresentados até 5 de julho, não sofreram impugnação no momento adequado.
"A meu ver, essas situações não podem ser alcançadas. Teríamos que afastar candidatos já registrados para que houvesse a adequação aos percentuais de gênero", disse o ministro Marco Aurélio em seu voto.
Porém, por maioria os ministros também entenderam que esse "recorte" de candidatos não pode ser feito pelo Tribunal, competindo ao partido adequar a quantidade de seus candidatos aos percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% por sexo.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao votar que a decisão tomada pelo Tribunal vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tratam da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Corte decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deverá comunicar ao partido para que ele adeque o número de seus candidatos a deputado estadual aos percentuais definidos pela legislação eleitoral. Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. Para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatos do sexo feminino, o partido necessitaria suprimir da lista dois candidatos do sexo masculino ou acrescentar outras duas mulheres.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo na sessão de terça-feira (10), afirmou em seu voto que "a obrigatoriedade de cumprimento dos percentuais de gênero deveria ter sido atendida de forma prévia", porque a Lei das Eleições é clara no sentido de que tais índices devem ser atingidos.
"Deveria o recorrido [o partido] ter indicado seus postulantes nos percentuais definidos em lei, de modo que o piso mínimo [30%] fosse respeitado", afirmou o ministro.
Votaram a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de Dias Toffoli e do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.
Divergência
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e negou o recurso por entender que, além de não preencher sequer o número máximo de candidatos permitidos para o cargo de deputado estadual, os pedidos de registro dos candidatos do partido, apresentados até 5 de julho, não sofreram impugnação no momento adequado.
"A meu ver, essas situações não podem ser alcançadas. Teríamos que afastar candidatos já registrados para que houvesse a adequação aos percentuais de gênero", disse o ministro Marco Aurélio em seu voto.
Porém, por maioria os ministros também entenderam que esse "recorte" de candidatos não pode ser feito pelo Tribunal, competindo ao partido adequar a quantidade de seus candidatos aos percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% por sexo.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao votar que a decisão tomada pelo Tribunal vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tratam da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
"No tocante à mulher, a decisão está em harmonia com esses princípios expressos na Carta Magna", enfatizou o ministro.
Processo relacionado: Respe 78432
EM/LF
Marina Marinho
Coordenação Saúde e Poder
Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas
Secretaria de Políticas para as Mulheres/PR
(61) 3411-4224
www.presidencia.gov.br/spmulheres
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