CHARGE LEI MARIA DA PENHA

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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Fundo Nacional de Cultura

via Ministério da Cultura - MinC <http://www.cultura.gov.br/site> by  Comunicação Social/MinC on 8/12/10

> Os recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) não poderão mais ser
> bloqueados. A definição está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
> 2011, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada
> terça-feira (10 de agosto) no Diário Oficial da União (Seção 1, página 38,
> Anexo IV). O Ministério da Cultura conseguiu, em negociação com o Congresso
> Nacional, criar uma emenda protegendo o FNC de qualquer forma de
> contingenciamento. A decisão foi ratificada pelo Presidente da República.
>
> “É uma vitória gigantesca para a Cultura, fundamental para a mudança de
> modelo de fomento que estamos fazendo”, comemorou o ministro da Cultura,
> Juca Ferreira. “No mundo todo, o financiamento público da produção cultural
> é feito por meio de fundos, e não pela renúncia fiscal. Essa decisão acaba
> com a dúvida que o Fundo poderia ser contingenciado e dá segurança à mudança
> que estamos fazendo”, afirmou, referindo-se ao projeto de lei enviado ao
> Congresso Nacional propondo o Procultura<http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/>
> .
>
> O *Fundo Nacional da Cultura (FNC)* é um fundo público constituído de
> recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou
> ações culturais. O MinC pode conceder este benefício por meio de programas
> setoriais realizados por edital, ou apoiando propostas que, por sua
> singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas
> propostas culturais de demanda espontânea.
>
> Em 2007, foram disponibilizados R$ 472,8 milhões do FNC para serem
> investidos em programas e projetos culturais no ano de 2008. O valor
> investido em 2009 - aprovado em 2008 - subiu para R$ 523,3 milhões. No ano
> de 2010 - aprovado na LDO de 2009 - o Ministério da Cultura conseguiu R$
> 898,1 milhões para o FNC.
>
> (Heli Espíndola, Comunicação Social/MinC)
>

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